Sergio Pérez viu os seus tempos da terceira fase da sessão de qualificação e o melhor da Q2 serem apagados por ter ultrapassado os limites de pista no final do Q2 em Spielberg – infração que na altura passou despercebida aos comissários.
O piloto mexicano, que se tinha qualificado na quarta posição, será agora o décimo terceiro na grelha de partida para a corrida sprint de amanhã.
“Pérez deixou a pista na Curva 8 na sua última volta rápida do Q2, mesmo antes do final da sessão”, lê-se no relatório dos comissários desportivos. “Como isto não foi identificado até à altura em que o Q3 começou, a volta não foi apagada antes do início do Q3 e Pérez participou no Q3.”
“Isto é uma consequência de haver muitas situações para examinar em cada sessão. As imagens são claras e não há dúvida da infração, que a equipa admitiu.”
“A equipa argumentou que deixar a pista naquela zona não é uma vantagem e trouxe data para suportar esse argumento. No entanto, os comissários consideraram que este caso não se trata de “ganhar vantagem”, mas sim de “deixar a pista sem uma razão justificável”, que é outra parte da mesma regra que está a ser aplicada às sessões de qualificação.”
“Esta situação, onde um piloto avança para a ronda seguinte da qualificação e é posteriormente identificado como tendo cometido uma infração, não acontece regularmente e certamente não recentemente. Por isso, os comissários analisaram como se de uma nova situação se tratasse.”
“A equipa argumentou que correu riscos e gastou recursos para competir no Q3. Os comissários aceitam este argumento. No entanto, ao atribuir uma penalização após uma sessão, esta situação não é diferente de qualquer outra.”
“A penalização habitual é apagar o tempo por volta em questão, e os comissários atribuíram a mesma penalização aqui. No entanto, como o piloto não teria avançado para o Q3, os comissários pediram que todos os tempos do piloto no Q3 também fossem apagados.”






