Liam Lawson foi desclassificado da sessão de qualificação do Grande Prémio da Cidade do México devido a uma infração aos regulamentos técnicos da Fórmula 1.
O neozelandês tinha terminado a sessão na oitava posição e preparava-se para arrancar de nono, depois de ter sido penalizado na sequência do incidente com Max Verstappen durante os treinos livres.
No entanto, uma irregularidade relacionada com a utilização do MGU-K levou à sua convocatória pelos comissários desportivos. O monolugar da Racing Bulls “não cumpriu o requisito mínimo de potência do MGU-K imediatamente após cruzar a linha de meta na sua volta mais rápida do Q2”.
O relatório do Delegado Técnico da FIA acrescentou: “A solicitação máxima de potência por parte do piloto e a potência elétrica em corrente contínua do ERS-K foram reduzidas a taxas superiores às permitidas pelo regulamento.”
Na sequência da análise do caso, os comissários desportivos determinaram que a infração justificava a desclassificação de Lawson da qualificação. O piloto da Racing Bulls terá, assim, de partir do último lugar da grelha para a corrida de domingo.
“As provas apresentadas, que foram aceites por todas as partes presentes, demonstraram que, depois de cruzar a linha de controlo no final da sua volta mais rápida no Q2, o piloto não levantou imediatamente o pé do acelerador”, lê-se no relatório dos comissários desportivos.
“Isto fez com que não fosse atingida a taxa de redução da utilização de potência do MGU-K necessária para cumprir a “redução gradual” regulamentar.”
“A equipa argumentou que esta situação não lhe proporcionou qualquer vantagem em termos de desempenho. No entanto, é evidente que o incumprimento dos regulamentos técnicos não é desculpado pelo facto de não ter sido obtida qualquer vantagem de desempenho.”
“Além disso, este regulamento exige que um monolugar esteja em conformidade com as regras em todos os momentos durante um evento.”
“Os comissários desportivos destacam, em particular, que foi a própria equipa a comunicar a infração. Ainda assim, existe um conjunto de precedentes que nos obriga, apesar de todas as circunstâncias atenuantes, a aplicar uma penalização de desclassificação sempre que um monolugar não cumpre os regulamentos técnicos.”






