Pierre Gasly foi desclassificado da sessão de qualificação do Grande Prémio do Azerbaijão devido a uma infração técnica.
Nas habituais verificações pós-sessão, Jo Bauer, delegado técnico da FIA, detetou que o carro do francês tinha excedido o fluxo instantâneo de massa de combustível, remetendo o caso para os comissários desportivos.
O piloto da Alpine tinha garantido o 13º lugar na grelha de partida em Baku.
“O delegado técnico informou que o carro 10 excedeu o fluxo instantâneo de massa de combustível permitido de 100Kg/h na última volta cronometrada do Q2”, lê-se no relatório da FIA.
“Os representantes da equipa explicaram que tiveram uma falha técnica inesperada de curta duração que aumentou o fluxo instantâneo de massa de combustível mais do que o esperado de forma transitória. A causa foi aceite pela equipa técnica da FIA. O facto de o fluxo instantâneo de massa de combustível ser superior ao limite nesse momento não foi contestado pelo concorrente.”
“O concorrente demonstrou aos comissários desportivos que a falha técnica resultou numa volta mais lenta e que não foi obtida qualquer vantagem em termos de desempenho nesse momento. Observaram também que a grande raridade de infrações a este artigo demonstra que tal não faz parte da sua estratégia e que a escala do fenómeno transitório excedeu simplesmente a margem que mantêm para evitar uma infração.”
“A sanção habitual para uma infração às regras técnicas é a desqualificação e os comissários desportivos observam que o artigo 1.3.3 do Código Desportivo Internacional estipula que ‘Se um piloto infringir as regras técnicas, não será defesa alegar que nenhuma vantagem de desempenho foi obtida’.”
“Assim, os Comissários Desportivos aplicam a sanção habitual e desclassificam o carro e o piloto da
classificação da qualificação.”






